Alemanha define 2030 para sistema doméstico de relatórios digitais, coincidindo com as regras da ViDA
A Alemanha confirmou 1º de julho de 2030 como a data de lançamento do seu sistema doméstico de relatórios digitais em nível de transação, alinhando-o com a entrada em vigor das regras obrigatórias de faturação eletrônica e relatórios transfronteiriços do pacote ViDA (VAT in the Digital Age) da UE. Essa sincronização criará um ambiente de conformidade dupla para as empresas alemãs, que terão que cumprir tanto obrigações domésticas quanto transfronteiriças.
Principais conclusões
- O BMF confirmou 1º de julho de 2030 como a data de lançamento do sistema doméstico de relatórios digitais, alinhando-o com as regras da ViDA.
- As empresas alemãs enfrentam um ambiente de conformidade dupla a partir de 2030, com obrigações domésticas e transfronteiriças.
- O BMF ainda não resolveu questões fundamentais, como a adoção do padrão Peppol e o modelo de rede.
- As empresas devem preparar-se para prazos mais curtos para emissão de faturas e relatórios, conforme exigido pela ViDA.
- O piloto voluntário em 2029 oferecerá insights, mas o tempo para adaptação será limitado.
A Alemanha confirmou 1º de julho de 2030 como a data de lançamento do seu sistema doméstico de relatórios digitais em nível de transação, alinhando-o com a entrada em vigor das regras obrigatórias de faturação eletrônica e relatórios transfronteiriços do pacote ViDA (VAT in the Digital Age) da UE. Essa sincronização criará um ambiente de conformidade dupla para as empresas alemãs, que terão que cumprir tanto obrigações domésticas quanto transfronteiriças.
O BMF (Ministério Federal das Finanças) ainda não definiu questões fundamentais sobre o sistema doméstico, como a adoção do padrão Peppol e o modelo de rede a ser utilizado. Além disso, as empresas já estão implementando gradualmente os requisitos de faturação eletrônica desde janeiro de 2025, com prazos que culminam em janeiro de 2028.
Contexto
A Alemanha está em processo de implementação do seu sistema doméstico de relatórios digitais desde 2025, com exigências escalonadas. Empresas com um faturamento anual superior a €800.000 estão sujeitas à obrigatoriedade de emissão de faturas eletrônicas desde janeiro de 2027, e até janeiro de 2028 todas as empresas terão de aderir integralmente. Paralelamente, o pacote ViDA da UE, já finalizado e vinculativo para todos os Estados-membros, estabelece regras estritas de relatórios transfronteiriços e prazos mais curtos para emissão de faturas.
A convergência das datas em 2030 é significativa porque várias decisões fundamentais sobre o sistema doméstico alemão ainda não foram resolvidas. O BMF ainda não confirmou se adotará o padrão Peppol para transmissão, nem decidiu entre um modelo de rede de quatro ou cinco cantos. Além disso, não está claro se os compradores terão obrigações de relatório além dos fornecedores. Essas questões afetam diretamente a capacidade das empresas de integrar os fluxos de trabalho para relatórios domésticos e transfronteiriços.
Mudanças em prática
A partir de 2030, as empresas alemãs terão que lidar com dois conjuntos de regras: o sistema doméstico alemão e as obrigações transfronteiriças da ViDA. Sob a ViDA, os fornecedores devem relatar um subconjunto definido de dados no momento da emissão da fatura, enquanto os compradores devem relatar aquisições intra-UE dentro de cinco dias do recebimento. Além disso, as faturas devem ser emitidas dentro de 10 dias do evento cobrável, um prazo mais curto que o permitido atualmente pela lei doméstica alemã (até seis meses).
A Alemanha planeja lançar um piloto voluntário do seu sistema doméstico de relatórios no início de 2029, oferecendo uma janela limitada antes da data de lançamento em julho de 2030. Até 2035, as regras da UE exigem que os Estados-membros com sistemas domésticos de relatórios os alinhem ao modelo ViDA, adicionando pressão para harmonização além do desafio imediato do regime duplo.
Implicações para empresas alemãs
As empresas alemãs enfrentam um período de transição complexo, com a necessidade de adaptar seus sistemas para cumprir tanto as regras domésticas quanto as da ViDA. A decisão do BMF sobre o modelo de rede e as obrigações de relatório dos compradores determinará se as empresas podem integrar os fluxos de trabalho ou se precisarão manter sistemas separados. Além disso, o prazo mais curto para emissão de faturas sob a ViDA exigirá ajustes nos processos operacionais.
A conformidade dupla também representa um desafio de custos e complexidade para as empresas, especialmente aquelas que operam em múltiplos mercados da UE. A capacidade de integrar os relatórios domésticos e transfronteiriços será crucial para minimizar a duplicação de esforços.
Perspectivas e o que observar
No curto prazo, as empresas devem monitorar as decisões pendentes do BMF sobre o design do sistema doméstico, especialmente a escolha do modelo de rede e as obrigações de relatório dos compradores. O piloto voluntário em 2029 fornecerá insights sobre a funcionalidade do sistema, mas o tempo para adaptação será limitado.
A médio prazo, as empresas devem preparar-se para a harmonização com o modelo ViDA até 2035, que pode exigir ajustes adicionais nos sistemas de relatório. O desafio principal será equilibrar a conformidade com as regras domésticas e transfronteiriças, garantindo que os processos sejam eficientes e minimizem a duplicação.
Perguntas frequentes
- Quando as empresas alemãs precisam começar a emitir faturas eletrônicas?
- As empresas com um faturamento anual superior a €800.000 já estão sujeitas à obrigatoriedade de emissão de faturas eletrônicas desde janeiro de 2027. Até janeiro de 2028, todas as empresas terão de aderir integralmente.
- Quais são os principais desafios para as empresas alemãs a partir de 2030?
- As empresas terão que lidar com dois conjuntos de regras: o sistema doméstico alemão e as obrigações transfronteiriças da ViDA. Isso inclui prazos mais curtos para emissão de faturas e relatórios, além da necessidade de integrar sistemas para evitar duplicação.
- O que ainda está em aberto sobre o sistema doméstico de relatórios?
- O BMF ainda não confirmou se adotará o padrão Peppol, nem decidiu entre um modelo de rede de quatro ou cinco cantos. Além disso, não está claro se os compradores terão obrigações de relatório além dos fornecedores.
- Como as empresas podem se preparar para a conformidade dupla?
- As empresas devem monitorar as decisões pendentes do BMF e preparar seus sistemas para cumprir tanto as regras domésticas quanto as da ViDA. Isso inclui ajustar os fluxos de trabalho para prazos mais curtos e garantir a integração dos relatórios.
- Qual é o próximo passo importante para o sistema doméstico de relatórios?
- Um piloto voluntário do sistema está planejado para o início de 2029, oferecendo insights sobre sua funcionalidade antes da data de lançamento em julho de 2030.